Renata Rodrigues
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Sogro e genro: José Riva com Joao-Emanuel. Foto: Walter Machado/Câmara de Cuiabá |
Foi cancelada a votação para a cassação do mandato do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD), na manhã desta terça-feira. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, suspendeu a votação do relatório da Comissão de Ética da Casa de Leis, que pediu a cassação do mandato do parlamentar. O parlamentar é suspeito de fraudes em licitações do Legislativo. O relatório estava previsto para ser votado durante a sessão nesta terça, mas foi adiado para o dia 22 deste mês.
A defesa do suspeito apresentou a
justificativa que foi acrescentado ao processo somente um envelope vazio, com imagens
em um DVD, onde João Emanuel está em uma suposta negociação para fraudar
licitações da Câmara. A desembargadora usou ainda o pretexto de que o processo
administrativo, feito pelos parlamentares, não foi formalmente estabelecido.
Diante da situação, o atual presidente
da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro (PTB), afirmou que vai até Brasília, pedir
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a investigação contra a desembargadora
Maria Aparecida Ribeiro. Pinheiro acrescentou que outras decisões da magistrada,
no campo político, também são passíveis de investigação.
O caso - João Emanuel é investigado pelo Ministério Público
Estadual (MPE) por suspeita de fraudar licitações e por comandar um esquema de
falsificação de documentos de terrenos, que eram dados como garantia para
agiotas. Dessa forma, eram obtidos empréstimos para custear sua possível
campanha eleitoral para o cargo de deputado estadual, neste pleito.
João Emanuel chegou a ser preso
no dia 26 do mês passado, por prejudicar o andamento das investigações. Dois
dias depois ele foi solto.
Herança política – O ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi o
vereador mais votado nas últimas eleições. Seu padrinho político é também seu
sogro, e um dos homens mais poderosos no cenário político de Mato Grosso: José
Geraldo Riva. Parlamentar há duas décadas, por 18 anos Riva alterna entre os cargos
de presidente e 1º secretário do Legislativo.
O pai da esposa de João Emanuel responde a uma
centena de processos nos âmbitos cível e criminal, em função de suspeita de
participação no desvio de R$ 65,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa
do Mato Grosso e outros crimes.
Assista trecho do vídeo anexado ao processo:
Confira na íntegra a decisão da desembargadora, que
foi questionada pelo presidente da Câmara, Júlio Pinheiro
1. Aportou aos autos desse agravo
de instrumento pedido de reconsideração formulado pelo agravado João Emanuel
Moreira Lima, asseverando que não estão presentes os requisitos necessários à
concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois, a par de não ter sido
instaurado formalmente o processo administrativo para apuração de possível
quebra de decoro parlamentar, os documentos encaminhados para a sua defesa
estão incompletos, faltando cópia do vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação
Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime
Organizado (GAECO), o que prejudicou a sua defesa.
O pedido merece acolhimento, por
ora.
Ocorre que, melhor analisando o
presente feito após a formação do contraditório, vejo que nele não há elementos
seguros no sentido de que realmente toda a documentação utilizada para a
instauração de processo administrativo em desfavor do recorrido foi-lhe
entregue antes do início do prazo para a sua defesa na via administrativa,
merecendo a questão uma análise mais aprofundada, à luz dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, aliás, percebe-se
que, relativamente ao vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, e que
é uma das principais provas contra o recorrido, foram juntadas aos autos do
agravo apenas cópias do envelope que supostamente o continha, extraído do
processo em trâmite no Ministério Público, sem qualquer certidão de que em tal
documento estava acondicionado a referida mídia, cujo conteúdo, ao que parece,
não se limita à cópia digital do processo físico em curso no órgão ministerial
(fls. 201, 204/205 e 260-TJ).
Nessa mesma esteira, junto às
contrarrazões recursais, o recorrido colacionou certidão da Escrivã da Vara
Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Sra. Sirlene
Rodrigues Machado Gimenez, atestando que o envelope juntado na ação civil de
improbidade administrativa proposta em desfavor do recorrido – ao que parece
pelos mesmos fatos objeto deste agravo (Código 855618) –, encontrava-se vazio
“não contendo em seu interior nenhum documento escrito ou áudio-vídeo
(CD/DVD)”. (fl. 742-TJ).
Não fosse isso o bastante, após
as alegações do agravado, convenci-me de que não há dano grave e concreto na
hipótese judicializada que não possa aguardar o julgamento do mérito do
presente recurso pelo colegiado, pois a eventual extrapolação do prazo de 60
(sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar,
previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, estaria justificada pela
necessidade de resolução da controvérsia judicial objeto dos autos, a qual se
relaciona com a própria validade da investigação então iniciada.
Posto isso, acolho o pedido de
reconsideração formulado por João Emanuel Moreira Lima, revogando a decisão
que, outrora, atribuiu efeito suspensivo ao presente recurso de agravamental,
para recebê-lo tão-só no seu efeito devolutivo.
2. Publique-se.
3. Intimem-se os agravantes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos colacionados com as contrarrazões e pedido de reconsideração.
4. Após, ouça-se a douta
Procuradoria-Geral da Justiça.
5. Cumpra-se, anotando-se o
necessário e dando-se conhecimento desta decisão ao douto juiz da causa.
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