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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Ministro assina alvará de soltura e Eder Moraes é colocado em liberdade

Éder deve chegar à Cuiabá nesta sexta. Foto: Reprodução/Mídia News
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, assinou ainda na noite de quinta-feira (29) o alvará de soltura informando sobre a revogação da prisão do ex-secretário Eder de Moraes Dias. O alvará foi despachado para o Departamento de Polícia Federal e logo depois para o Centro de Detenção Provisório da Papuda, localizado em Brasília (DF), para cumprimento de decisão judicial.

A revogação da prisão de Eder Moraes foi decidida na tarde de quinta-feira, mas um mandado de prisão expedido pelo juiz juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, impedia cumorimento da decisão. A expectativa é que Eder Moraes desembarque em Cuiabá ainda nesta sexta-feira (30).

Para conseguir revogar a prisão de Eder Moraes, entre outros argumentos, a defesa, feita pela banca composta pelos advogados José Eduardo Alckmin, Paulo Lessa e Fábio Lessa, alegou que o réu não apresenta risco as investigações, uma vez que sempre colaborou com a Justiça quando requisitado.

O ministro Dias Toffoli determinou que Eder Moraes está proibido de deixar o país pelo período de três meses. Ele também teve de entregar seu passaporte as autoridades e ainda está impedido de manter contatos com os investigados pela operação Ararath, entre eles a própria esposa Laura Tereza Dias Costas.

O ex-secretário foi preso na manhã de terça-feira (20) pela Polícia Federal durante a quarta fase da Operação Ararath, da Polícia Federal (PF). Eder Moares é um dos principais acusados de integrar um esquema milionário, envolvendo o mais alto escalão político e empresarial do Estado de Mato Grosso.

Já é réu


O juiz Jefferson Scheineider acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou Eder Moraes réu pelo crime de lavagem de dinheiro. Conforme a denúncia assinada pela procuradora Vanessa Scarmagnani Zago, o ex-secretário incorreu por 14 vezes na prática de operação de instituição financeira, sem autorização ou mediante autorização obtida com declaração falsa, inclusive com distribuição de valores imobiliários ou de câmbio; ele também é acusado, nove vezes, pela prática do delito de ocultar, ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Fonte: Olhar Direto

terça-feira, 27 de maio de 2014

Assista: Em sátira, Hitler ‘esculhamba’ Silval, Riva e Éder Moraes

Eduardo Cardoso 





A página do Facebook Cuiabá da Depressão deu mais um show de criatividade e humor ácido. José Riva, Silval Barbosa e Éder Moraes são algumas das personalidades que recebem duras críticas, em mais uma versão ‘re-legendada’ do filme A Queda -  As Últimas Horas de Hitler. A famosa cena do filme de 2004 já rendeu várias readaptações na internet, mas essa é de longe uma das melhores.

A obra original relata os últimos dez dias de vida de Hitler, na versão do Cuiabá da Depressão, o ditador alemão critica, vorazmente, a incapacidade do governo em realizar as obras de mobilidade urbana, em Cuiabá. Sobra até para o secretário extraordinário da SECOPA, Maurício Guimarães, com a sua inesquecível frase: “Turista quer festa, não viaduto”.


Depois de muita bronca, em alemão, fielmente traduzida, Hitler decide assistir os jogos em casa, ao invés de ir à Arena Pantanal.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Caiu! Genro de Riva tem mandato cassado pela Câmara de Cuiabá

Eduardo Cardoso 

João Emanuel teve mandato cassado por 20 votos a favor. Foto: Reprodução/Montagem

O pupilo e genro de José Riva, um dos deputados mais processados do país, João Emanuel, teve o mandato de vereador cassado, nesta sexta-feira (25), em Cuiabá. A decisão foi anunciada durante a sessão extraordinária da Câmara de Cuiabá. Foram 20 votos favoráveis à cassação, sendo quatro abstenções e uma ausência, do agora ex-parlamentar.

João Emanuel é apontado como líder em um esquema de fraude de licitação, além de suspeito de liderar atos de grilagem de terras. As investigações e acusações são do Ministério Público (MP) na operação “Aprendiz” e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).


Abstiveram-se da votação os vereadores Chico 2000 (PR),  Maurélio Ribeiro (PSDB), Luecy Ramos (PSDB) e Marcrean dos Santos (PRTB). Apenas o próprio João Emanuel (PSD) estava ausente da sessão. Todos os outros parlamentares votaram pela perda do mandato.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Familia Riva: Justiça suspende votação de cassação de vereador suspeito de fraude

Renata Rodrigues

Sogro e genro: José Riva com Joao-Emanuel. Foto:
Walter Machado/Câmara de Cuiabá


Foi cancelada a votação para a cassação do mandato do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD), na manhã desta terça-feira. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, suspendeu a votação do relatório da Comissão de Ética da Casa de Leis, que pediu a cassação do mandato do parlamentar. O parlamentar é suspeito de fraudes em licitações do Legislativo. O relatório estava previsto para ser votado durante a sessão nesta terça, mas foi adiado para o dia 22 deste mês.

A defesa do suspeito apresentou a justificativa que foi acrescentado ao processo somente um envelope vazio, com imagens em um DVD, onde João Emanuel está em uma suposta negociação para fraudar licitações da Câmara. A desembargadora usou ainda o pretexto de que o processo administrativo, feito pelos parlamentares, não foi formalmente estabelecido.

Diante da situação, o atual presidente da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro (PTB), afirmou que vai até Brasília, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a investigação contra a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Pinheiro acrescentou que outras decisões da magistrada, no campo político, também são passíveis de investigação.

O caso - João Emanuel é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de fraudar licitações e por comandar um esquema de falsificação de documentos de terrenos, que eram dados como garantia para agiotas. Dessa forma, eram obtidos empréstimos para custear sua possível campanha eleitoral para o cargo de deputado estadual, neste pleito.
João Emanuel chegou a ser preso no dia 26 do mês passado, por prejudicar o andamento das investigações. Dois dias depois ele foi solto.

Herança política – O ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi o vereador mais votado nas últimas eleições. Seu padrinho político é também seu sogro, e um dos homens mais poderosos no cenário político de Mato Grosso: José Geraldo Riva. Parlamentar há duas décadas, por 18 anos Riva alterna entre os cargos de presidente e 1º secretário do Legislativo.

O pai da esposa de João Emanuel responde a uma centena de processos nos âmbitos cível e criminal, em função de suspeita de participação no desvio de R$ 65,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e outros crimes.

Assista trecho do vídeo  anexado ao processo:


Confira  na íntegra a decisão da desembargadora, que foi questionada pelo presidente da Câmara, Júlio Pinheiro

1. Aportou aos autos desse agravo de instrumento pedido de reconsideração formulado pelo agravado João Emanuel Moreira Lima, asseverando que não estão presentes os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois, a par de não ter sido instaurado formalmente o processo administrativo para apuração de possível quebra de decoro parlamentar, os documentos encaminhados para a sua defesa estão incompletos, faltando cópia do vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), o que prejudicou a sua defesa.

O pedido merece acolhimento, por ora.

Ocorre que, melhor analisando o presente feito após a formação do contraditório, vejo que nele não há elementos seguros no sentido de que realmente toda a documentação utilizada para a instauração de processo administrativo em desfavor do recorrido foi-lhe entregue antes do início do prazo para a sua defesa na via administrativa, merecendo a questão uma análise mais aprofundada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Nesse sentido, aliás, percebe-se que, relativamente ao vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, e que é uma das principais provas contra o recorrido, foram juntadas aos autos do agravo apenas cópias do envelope que supostamente o continha, extraído do processo em trâmite no Ministério Público, sem qualquer certidão de que em tal documento estava acondicionado a referida mídia, cujo conteúdo, ao que parece, não se limita à cópia digital do processo físico em curso no órgão ministerial (fls. 201, 204/205 e 260-TJ).

Nessa mesma esteira, junto às contrarrazões recursais, o recorrido colacionou certidão da Escrivã da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Sra. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez, atestando que o envelope juntado na ação civil de improbidade administrativa proposta em desfavor do recorrido – ao que parece pelos mesmos fatos objeto deste agravo (Código 855618) –, encontrava-se vazio “não contendo em seu interior nenhum documento escrito ou áudio-vídeo (CD/DVD)”. (fl. 742-TJ).

Não fosse isso o bastante, após as alegações do agravado, convenci-me de que não há dano grave e concreto na hipótese judicializada que não possa aguardar o julgamento do mérito do presente recurso pelo colegiado, pois a eventual extrapolação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, estaria justificada pela necessidade de resolução da controvérsia judicial objeto dos autos, a qual se relaciona com a própria validade da investigação então iniciada.

Posto isso, acolho o pedido de reconsideração formulado por João Emanuel Moreira Lima, revogando a decisão que, outrora, atribuiu efeito suspensivo ao presente recurso de agravamental, para recebê-lo tão-só no seu efeito devolutivo.

2. Publique-se.

3. Intimem-se os agravantes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos colacionados com as contrarrazões e pedido de reconsideração.

4. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral da Justiça.

5. Cumpra-se, anotando-se o necessário e dando-se conhecimento desta decisão ao douto juiz da causa.



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cantor Leonardo é preso com munição no aeroporto de Brasília

O cantor Leonardo (sentado) em sala da PF no 
aeroporto JK, após ter sido preso por carregar
 munição (Foto: Divulgação)
O cantor sertanejo Leonardo foi preso no Aeroporto Internacional de Brasília com 22 cartuchos de munição de calibre 22 na noite de sexta-feira (31). Ele foi liberado depois de pagar fiança – o valor não foi informado pela Polícia Federal.

A assessoria do músico confirmou que ele foi detido, mas informou não saber os detalhes da prisão. O G1 tentou contato com o cantor, mas a assessoria informou que ele estava em trânsito, em São Paulo.

De acordo com a Polícia Federal, a munição encontrada com o cantor não é de uso restrito, mas ele não tinha autorização para transportá-la.


A agenda do cantor mostra que Leonardo faz seu próximo show no dia 8, em Santo Amaro, na Bahia.

Fonte: G1